Determinados a reverter o excesso de encargos da corte, magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) se valeram da chamada norma da repercussão geral para sentenciar, hoje (30), em dois julgamentos, 800 processos que sobrecarregavam a pauta. De acordo com a regra, uma das resoluções da Reforma do Judiciário, o Supremo fica encarregado apenas pela análise e julgamento dos casos tidos como de relevância jurídica, política, econômica ou social. Assim, os tribunais de instâncias inferiores devem se orientar pelas decisões do STF acerca de processos de repercussão geral.
Os dois primeiros casos de repercussão geral julgados pelo STF referem-se a salário mínimo e soldos militares. No primeiro, os ministros da corte decidiram que o piso salarial não deve servir com indexador para reajuste de gratificações ou adicionais destinados a trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos. Isso quer dizer que as gratificações não podem ter os aumentos do mínimo como base para reajuste.
Em relação aos soldos, os juízes decidiram manter a possibilidade de que militares recebam soldos inferiores ao valor estipulado para o salário mínimo.
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A repercussão geral pode minimizar um dos principais problemas das cortes brasileiras – em especial o STF –, que é o excesso de processos, muitos deles idênticos em relação ao mérito – e aí outro instrumento entra em campo, a súmula vinculante, que padroniza a sentença para processos semelhantes. Anualmente, o Supremo julga em torno de 100 mil processos. Com a regra da repercussão, a enxurrada de recursos apresentados pelas partes em tais processos pode ser contida, o que daria a tão reclamada celeridade à Justiça.
De acordo com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao menos 600 processos sobre abonos vinculados ao salário mínimo estariam na pauta da corte esperando julgamento, além de mais três mil sob a alçada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em relação ao soldo militar, cerca de 200 recursos apensados a processos esperavam deliberação do Supremo. Mendes disse que o julgamento de hoje poderia ser considerado “histórico”. (Fábio Góis)