O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (19) o pedido de liminar do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA). O parlamentar queria garantir, por meio da Justiça, o direito de usar seu chapéu de couro no plenário da Câmara.
Mão Branca ingressou com mandado de segurança alegando que uma eventual proibição de utilizar o seu chapéu durante as sessões da Câmara o impediria de “exercer livremente o seu mandato” e limitaria “os seus direitos de ir e vir e de se expressar”.
“Assim, em juízo sumário sobre a questão, não vislumbro direito fundamental do impetrante [Mão Branca], seja à liberdade de ir e vir, seja à liberdade de expressão, cuja possível violação justifique, neste momento processual, uma decisão cautelar [liminar]”, disse o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o STF, o processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso. (Rodolfo Torres)
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