“A prerrogativa de foro perde a sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária do Supremo Tribunal”, escreveu Celso de Mello em sua decisão.
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O ministro acolheu um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que solicitou que os autos fossem enviados para a Justiça Federal do Paraná. Caberá a Moro avaliar se há ligação entre o pedido de investigação contra Jaques Wagner e a Operação Lava Jato. O ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, disse em delação premiada que o ex-ministro teve participação na indicação do nome de José Sérgio Gabrielli para a presidência da Petrobras. Além disso, Cerveró disse que o petista recebeu recursos desviados da estatal em 2006, quando concorreu ao governo da Bahia.
Em seu perfil no Twitter, Jaques Wagner, disse ter recebido a notícia com “surpresa” e “estranheza”. “As doações e despesas das minhas campanhas foram declaradas e devidamente auditadas pela Justiça Eleitoral. Assim, as supostas declarações do Sr. Nestor Cerveró são mentirosas e não possuem o menor fundamento na realidade”, escreveu o ex-ministro.
Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello
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