Na ação, Cunha é investigado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento e solicitação de vantagens indevidas para propostas de alteração de texto de medidas provisórias. O inquérito foi aberto no STF em abril deste ano.
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De acordo com Janot, a competência do STF em julgar o caso era justificada pelo fato do então deputado ter foro privilegiado por prerrogativa de função. Entretanto, Janot enfatizou que com a decisão do plenário Câmara no último dia 12, quando o mandato de Cunha foi cassado, a ação deveria ser enviada à primeira instância.
“Todavia, é possível visualizar que Brasília é o local no qual houve a tramitação das propostas legislativas, de maneira que o atual estágio das investigações impõe a remessa do feito para a Justiça Federal do Distrito Federal, sem prejuízo de posterior deslocamento da competência caso os fatos apurados assim o recomendem”, disse o procurador-geral em sua manifestação.
Mello acolheu a argumentação e entendeu que a prerrogativa de foro de Cunha no STF “deixou de prevalecer quando a Câmara dos Deputados decretou-lhe a perda do mandato parlamentar”.
Por várias vezes durante a investigação por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara, a defesa do ex-deputado recorreu à Corte para tentar anular o parecer de Marcos Rogério (DEM-RO) pela cassação. Mas todos os recursos apresentados pelo advogado de Cunha, Marcelo Nobre, foram negados pelos ministros do Supremo.
Um dos maiores receios do peemedebista é que as investigações contra ele caiam nas mãos de Sérgio Moro, juiz responsável pelas apurações ligadas à Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba.
* Com informações da Agência Brasil