O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira (26) diversas entidades da sociedade civil para discutir a possibilidade de aborto em fetos anencéfalos. A Suprema Corte voltará a debater o tema na próxima quinta-feira (28) e no dia 4 de setembro.
Os ministros querem ouvir opiniões sobre o tema antes de analisar uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade quer que a antecipação do parto de fetos anencéfalos deixe de ser considerada crime.
Para a presidente da ONG Católicas pelo Direito de Decidir, Maria José Nunes, a mulher tem o direito de interromper a gravidez nesses casos. Segundo ela, a mulher que leva adiante esse tipo de gravidez percorre ”uma peregrinação judicial dolorosa” para ter o direito de abortar. “É um desrespeito à mulher”, avalia.
Por sua vez, médicas representantes da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME) se posicionaram contrárias à possibilidade de aborto nesses casos. Para Irvênia Prada, estão equivocados os que afirmam não haver possibilidade de vida do anencéfalo. “A neurociência vem demonstrar pelo seu conteúdo que o anencéfalo tem substrato neural para desempenho de funções vitais, o que contra-indica o aborto desse feto e contra-indica a disponibilização do anencéfalo recém-nascido para transplante de órgãos”, afirmou a médica. "A vida do anencéfalo sobrepuja todos os outros direitos, é um bem fundamental que lhe pertence”, complementou sua colega, Marlene Nobre.
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Já o médico Rodolfo Nunes, representante da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, destacou a necessidades de mais pesquisas sobre o nível de consciência em recém-nascidos anencéfalos. “A anencefalia não é o mesmo que morte encefálica, porque uma pessoa que respira sozinha e que é amamentada pela mãe sem precisar de aparelhos está viva”, argumentou.
O padre Luiz Antônio Bento, representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) na audiência, defendeu o direito à vida nesses casos. “Ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele embrião, feto, ou criança sem ou com má-formação, adulto, velho, doente, incurável ou agonizante”, afirmou o padre. (Rodolfo Torres)
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