Ação Penal 470, do mensalão do PT. O caso resultou na condenação de 25 dos 38 réus a penas de prisão e pagamento de multas. No entanto, na última decisão do processo, os integrantes da mais alta corte do país rejeitaram a possibilidade de fixar um valor mínimo para os condenados ressarcirem os cofres públicos.
Após quatro meses e 15 dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram nesta segunda-feira (17) o julgamento da Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
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A questão havia sido levantada pelo decano da corte, Celso de Mello, em outubro. Na época, ele ponderou que, como o dinheiro que irrigou o valerioduto foi formado a partir de contratos fraudulentos com órgãos públicos, como a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil (no caso do contrato com o fundo Visanet), os ministros poderiam decidir que tais prejuízos aos cofres públicos precisarão ser sanados pelos responsáveis.
“É inviável a fixação de um valor mínimo”, ponderou o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Ele lembrou, por exemplo, que parte do valor desviado dos contratos considerados fraudulentos depois foram lavados por outros réus. Aproximadamente R$ 78 milhões de verbas da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil acabaram desviados.
A opinião dele foi seguida pelo resto da corte. Incluindo o próprio Celso de Mello, que inicialmente fez a proposta. “Existe uma dificuldade de identificar os valores”, ponderou. No entanto, ele lembrou que o fato de o STF não definir um valor mínimo para indenizações não impede de o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) entrarem com ações cíveis pedindo o ressarcimento.
Recursos
Com o encerramento do julgamento, que resultou na pena de prisão em regime fechado para 13 réus, em semiaberto para outros dez e de medidas restritivas de direitos para dois dos condenados, agora a expectativa é pela publicação do acórdão. É a partir deste momento que os advogados de defesa poderão entrar com embargos de declaração para contestar pontos obscuros ou duvidosos do resumo da decisão. São cinco dias para apresentar os embargos. E outros 15 para os embargos infringentes.
Somente após o julgamento dos embargos é que a decisão passa a ter efeito. A expectativa é que isso ocorra a partir de 2014. A Câmara será notificada sobre a perda do mandato dos três deputados condenados – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – e dará início ao processo de cassação. Também começarão a ser cumpridas as primeiras penas de prisão.
A expectativa é que hoje fosse analisado o pedido de prisão imediata feito pelo Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel. No entanto, quando os ministros iam tratar do assunto, ele retirou o pedido, dizendo que fará isso de forma mais embasada, em uma petição, em outro momento. A decisão de prender os condenados antes do fim dos recursos caberá ao relator do mensalão.
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