O Supremo Tribunal Federal deve permitir que políticos com “ficha suja” sejam candidatos nas próximas eleições. Para o ministro Celso de Mello, relator da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 144) que está sendo julgada neste momento, um político que responde a processos na Justiça pode ser candidato nas eleições.
A corte analisa um recurso impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu a candidatura dos políticos com “ficha suja”. Para a corte eleitoral, apenas os candidatos condenados em última instância (que não podem recorrer da condenação) são inelegíveis. Para a AMB, apenas os políticos que não respondem a processos devem ser candidatos.
Em uma ação preliminar, Celso de Mello questionou se a AMB tinha poder jurídico para propor um recurso a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral. “Não reconheço a qualquer associação o papel de tutora dos cidadãos em geral”, complementou o ministro Marco Aurélio Mello.
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Devem acompanhar o voto do relator os ministros: Marco Aurélio Mello, Carlos Alberto Direito, Eros Grau, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Marco Aurélio Mello, aliás, adiantou que a ADPF será derrubada no plenário da corte, uma vez que os ministros supracitados já sinalizaram anteriormente que votarão contra a exigência de ficha limpa para registro de candidatura. Eros Grau e Menezes Direito, membros do TSE, votaram dessa forma em ações semelhantes na corte eleitoral.
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, também se manifestou pela improcedência do recurso da AMB. Por sua vez, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, em seu parecer destacou que a Justiça Eleitoral pode negar os pedidos de registro dos candidatos que respondam a processos na Justiça. Para ele, a probidade e a moralidade "são requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo".
Ao Congresso em Foco, o vice-presidente da AMB, Cláudio Dell’orto, afirmou que ainda tem esperança de que a corte proíba as candidaturas de políticos com “ficha suja”. “A gente espera que o STF dê cumprimento à justificativa constitucional que altera a Lei de Inelegibilidades, reconhecendo a imediata aplicação das restrições aos candidatos com vida pregressa para indeferir os registros das candidaturas”, afirmou o magistrado. (Fábio Góis)
Matéria atualizada às 17h26.
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