O ministros do Supremo Tribunal Federal devem julgar nesta quarta-feira (6) ação da Associação dos Magistrados Brasileiros contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 10 de junho o TSE entendeu que as candidaturas de políticos que respondam processos na justiça poderiam ser homologadas pela Justiça Eleitoral.
Só nos casos em que houvesse o transito em julgado de processos criminais é que os candidatos estariam sujeitos a impugnações. Ou seja, só seriam impedidos de disputar a eleição quem tivesse condenação em última instância, sem possibilidade de recurso.
Dependendo do resultado, as repercussões sobre a eleição municipal de 2008 serão imediatas, pois os pedidos de registro de candidatura deverão ser julgados até o dia 16.
A AMB defende a tese de que é aplicável à Lei das Inelegibilidades o artigo 14 da Constituição, que diz que AMB defende a tese de que é "auto-aplicável" o inciso 9º do artigo 14 da Constituição.
O texto diz que uma lei complementar estabelecerá outros casos de inegibilidades, “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato…”. (Da Redação)