Mário Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o recurso extraordinário do candidato ao Senado pelo Pará Jader Barbalho (PMDB) na próxima quarta-feira (27). Ele recorreu contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta da renúncia ao mandato de senador, em 2001, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa.
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Para Jader, a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alterarem o processo eleitoral. Por isso, na visão dele, só poderia ser aplicada em 2012. O entendimento dos ministros do tribunal é que as novas regras não modificam o processo, portanto valem para esta eleição. Além disso, argumenta que a lei não pode retroagir para atacar o ato jurídico perfeito de sua renúncia.
Na semana passada, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou que Jader deve ser barrado. Para ele, a Lei da Ficha Limpa não alterou o processo eleitoral, apenas acrescentou novas modalidades de inelegibilidade. Afirmou também que “inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo”, não sendo pena nem sanção.
O relator do recurso do peemedebista foi um dos cinco integrantes do Supremo que votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa no julgamento do caso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Para levar o caso à pauta, a análise inicial é que os ministros do STF chegaram a um acordo sobre o impasse da sessão que resultou na não decisão no julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Porém, a postura que eles terão, até o momento, é uma incógnita.
O peemedebista renunciou ao mandato de senador em 2001 após ser acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento dele em desvios de verbas do Banco do Estado do Pará (Banpará) e impedir a tramitação de um requerimento solicitando o envio de relatórios elaborados pelo Banco Central sobre o assunto. Na época, o Conselho de Ética já havia dado parecer favorável à abertura do processo contra o então presidente da Casa por quebra de decoro parlamentar. Depois de um mandato apagado na Câmara, ele tenta voltar ao Senado para mais oito anos de mandato.