O Supremo Tribunal Federal (STF) deve escolher nesta quarta-feira (1º) o novo relator da Operação Lava Jato na Corte. A escolha deve ser realizada por meio de sorteio entre os integrantes da Segunda Turma, onde são julgados os casos da Lava Jato. Na noite de ontem (terça-feira, 31), o ministro Edson Fachin, por meio de sua assessoria, afirmou que está à disposição do tribunal para possível transferência para vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki na Segunda Turma.
Teori era o relator da Lava Jato e morreu em acidente aéreo no dia 19 de janeiro, na região de Paraty (RJ). Apesar da disposição de Fachin, sua ida à Segunda Turma ainda não garante que o ministro herdará os processos da Lava Jato. Nesta terça (1º), primeiro dia de trabalho da Corte após o recesso do Judiciário, os ministros devem decidir como será feito o sorteio entre os integrantes da Segunda Turma e – se for aceito pela presidente do STF, ministra Cármem Lúcia – deve também oficializar a mudança de Fachin.
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A decisão de transferência do ministro Fachin da Primeira para a Segunda Turma também tira das mãos do novo ministro, que ainda será indicado pelo presidente Michel Temer, o poder de decisão sobre os casos, já que ele teria que ir para a vaga que ficará aberta na Primeira Turma, caso Fachin seja transferido. Atualmente, a Segunda Turma é composta pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Nos bastidores, os ministros defendem o nome da Fachin para relator da Lava Jato. O ministro é considerado reservado e de perfil parecido com o de Teori Zavascki. A transferência do ministro deve ser assinada pela ministra Cármen Lúcia antes da sessão plenária desta quarta-feira (1º), prevista para começar às 14h.
Na segunda-feira (30), a presidente da Corte, Cámem Lúcia, homologou as delações de 77 executivos e ex-funcionários da empresa Odebrecht, nas quais eles detalham o esquema de corrupção na Petrobras investigado na Operação Lava Jato.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já começou a trabalhar nos pedidos de investigação contra os políticos e empresários citados nos depoimentos de colaboração com a Justiça. Não há prazo para que eventuais pedidos de investigação ou arquivamento cheguem à Corte.
PublicidadeCom informações da Agência Brasil