O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quinta-feira (16) o julgamento das três ações relacionadas à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ao retomar a análise das regras de inelegibilidade, os ministros da mais alta corte do país vão decidir se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. Até agora, o placar está quatro votos a um pela aplicação das normas.
A sessão foi retomada há pouco com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele tem sido um dos maiores defensores da Lei da Ficha Limpa no Supremo. Depois dele, votam os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.
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Pela terceira vez, o julgamento das ações foi adiado. Ontem (15), o motivo foi a realização de uma sessão administrativa marcada pelo presidente do STF, Cezar Peluso. Com isso, o encerramento da análise foi deixado para hoje. Por enquanto, cinco ministros se posicionaram: o relator Luiz Fux, Joaquim Barbosa, José Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Destes, quatro se pronunciaram pela constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade.
Julgamento da ficha limpa encerrará amanhã
Uma incógnita na sessão de ontem era o voto da ministra Rosa Weber. Empossada no STF em dezembro, ela não tinha se manifestado ainda sobre o tema, já que fez sua carreira na área da Justiça do Trabalho. Logo de início, ela adiantou que ia acompanhar o relator das três ações e declarar a constitucionalidade da ficha limpa. O voto dela foi na mesma linha do apresentado anteriormente por Joaquim Barbosa.
Até agora, somente o ministro José Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da expressão “por órgão colegiado” presente na Lei da Ficha Limpa. Na visão dele, o princípio de presunção de inocência previsto na Constituição Federal deve ser respeitado. Ou seja, para ele, só condenações com trânsito em julgado podem barrar a candidatura de um candidato com problemas na Justiça.
Voto de Toffoli derruba item principal da Lei da Ficha Limpa
Renúncia
Mesmo faltando seis ministros para votar, já é possível projetar que um item da ficha limpa deve ser mantido para as eleições de 2012. A alínea K, que prevê a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar ao mandato para escapar de cassação, atinge políticos conhecidos nacionalmente. Entre eles, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz e os ex-deputados José Borba (PP-PR) e Paulo Rocha (PT-PA).
Turma da renúncia já enquadrada pela ficha limpa
Ações
Os ministros julgam em conjunto três ações. Duas pedem a declaração de constitucionalidade da ficha limpa e a outra a inconstitucionalidade de um trecho da lei. O PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com Ações Declaratórias deCconstitucionalidade (ADC) no ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será respeitada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
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