O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra sua condenação por fraude e dispensa de licitação e determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. O congressista foi condenado em 2009, na segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS).
A decisão do Supremo foi tomada pela Primeira Turma do tribunal, nesta terça-feira (6), por 3 votos a 2. João Rodrigues foi condenado por atos cometidos na época em que era vice-prefeito de Pinhalzinho (SC), em 1999, e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.
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Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram por sua condenação. Luiz Fux votou pela absolvição e Marco Aurélio, pela diminuição da pena. Na mesma sessão, logo após a condenação, os ministro determinaram a prisão de João Rodrigues. Fux, Barroso e Alexandre de Moraes foram favoráveis ao imediato cumprimento da sentença.
É a primeira vez que a Corte decide pela prisão de um político condenado na segunda instância. A expectativa do julgamento era pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, que até então não tinha voto conhecido sobre a execução de pena após condenação em segunda instância. Além disso, seu voto foi decisivo diante do empate. Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição.
Em 2016, o Supremo manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância, por duas vezes. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal. Caso o tema volte para a pauta do tribunal, o resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou das outras sessões porque tomou posse no Supremo em março do ano passado.
Prefeito interino
Na época dos fatos, o deputado comandava a prefeitura de maneira transitória. Ele recorreu ao Supremo, com um habeas corpus, para derrubar a decisão do tribunal de segunda instância. João Rodrigues é acusado de infringir a lei ao dispensar licitação para a alienação de uma retroescavadeira e ao comprar uma nova, custeada, em parte, com recursos da Caixa Econômica Federal.
Inicialmente, a defesa dele apelou ao Superior Tribunal de Justiça declarando que o processo fosse anulado, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a inépcia da denúncia. Argumenta ainda que não houve dano aos cofres públicos.
Por ele ser parlamentar, o STJ remeteu o recurso para o Supremo, onde correm as ações envolvendo congressistas e outras autoridades federais. Em outubro de 2016, o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus apresentado pelos advogados do deputado. Em março do ano passado, o Supremo havia acolhido pedido da defesa para julgar a apelação.
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