O responsável pelo arquivamento foi o ministro do STF Gilmar Mendes, em decisão formalizada em 2008. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A reportagem informa que as ações agora desarquivadas tramitam na 20ª e na 22ª varas federais do Distrito Federal – o prosseguimento dos procedimentos judiciais só pode ser invalidado por decisão do plenário do STF. Os processos foram provocados pelo Ministério Público Federal, à época da gestão do procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza.
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O procurador-geral apontou crimes cometidos por ocasião da ajuda financeira em 1994, por parte do Banco Central, aos bancos Econômico e Bamerindus, além da ilegalidade de atos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Em uma das ações, a 22ª vara federal já proferiu sentença parcialmente desfavorável aos réus.
Os ministros de FHC recorreram da sentença em 2002, por meio da Reclamação 2186, com o argumento de que a Justiça Federal não era foro competente para o julgamento – tarefa que, para os investigados, cabe ao STF, devido à prerrogativa de foro privilegiado conferida às autoridades envolvidas. Além do julgamento de mérito, o recurso pedia liminar suspendendo imediatamente o transcurso dos processos.
Nomeado por FHC, Gilmar Mendes deferiu a liminar em 3 de outubro de 2002, três meses depois de tomar posse na corte. Em 22 de abril de 2008, na véspera de assumir o comando do STF, o magistrado determinou o arquivamento das ações – o juiz acatou a argumentação dos ministros de FHC a respeito do foro adequado para o julgamento, e alegou que os atos de improbidade administrativa em questão constituíam crime de responsabilidade, cabendo apenas ao Supremo tal deliberação.
PublicidadePor meio de agravo regimental, o então procurador-geral contestou a decisão de Gilmar Mendes em 12 de maio de 2008, cerca de 20 dias depois do arquivamento. Para Antônio Fernando de Souza, o caso em questão, de improbidade administrativa, não pode ser confundido com crime de responsabilidade – logo, no entendimento dele, a questão deve ser julgada pela Justiça Federal. Tal interpretação foi acatada pela 1ª Turma do STF no último dia 15, oito anos depois do recurso de Antônio Fernando – consequentemente, as ações retornaram para as duas varas de origem, votando a se tornar ativas.