Mensalão: entenda o que está em julgamento
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A Lei de Execuções Penais estabelece no seu artigo 37, que a prestação de serviço externo depende do cumprimento de no mínimo um sexto da pena em estabelecimento prisional, para depois solicitar o trabalho externo. Já o artigo 91 diz que o cumprimento da pena em regime semiaberto deve ser em colônia agrícola, industrial ou similar. Em São Paulo, existem dois complexos para trabalhar. Um em Bauru e outro em São José do Rio Preto.
Porém, a execução da pena caberá ao juiz da Vara de Execuções Penais de cada cidade dos condenados do mensalão. Caso não haja vagas nas colônias, pode ocorrer uma progressão direta para o regime aberto. Na primeira condenação, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, disse que Genoino teve uma participação destacada, porém menor, do que de José Dirceu. Ele sugeriu a pena de dois anos e três meses de prisão e foi acompanhado pelos outros ministros.
José Dirceu condenado a 10 anos de prisão
Já no outro crime, de corrupção ativa, Joaquim inicialmente sugeriu cinco anos e três meses. Mas, depois de uma sugestão da ministra Rosa Weber, diminuiu para quatro anos e oito meses. “A culpabilidade de Genoino é menos elevada que a de José Dirceu”, afirmou. Ao analisar os antecedentes de Genoino, lembrou da recente condenação por falsidade ideológica. No entanto, isso não foi levado em conta para a fixação da pena.
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