O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quinta-feira (27) julgamento de um recurso movido contra o acordo de delação premiada celebrado entre o doleiro Alberto Youssef, já condenado por envolvimento no esquema de desvios de recursos da Petrobras, e o Ministério Público. O mecanismo questiona a validade da homologação do ato pelo ministro Teori Zawaski, que é relator das investigações que tramitam no Supremo em decorrência da Operação Lava Jato.
O plenário da corte começou a apreciação da medida nesta quarta-feira (26), quando três dos onze ministros do tribunal afirmaram que houve legalidade na ação do ministro. Ainda faltam os outros sete ministros votarem, tendo em vista que Teori não vota, por ser atos seus o objeto de questionamento.
O recurso, um pedido de Habeas Corpus (HC), foi impetrado pelo diretor da Galvão Engenharia, empreiteira investigada na Lava Jato, Erton Medeiros Fonseca, que já é réu por suposto envolvimento no petrolão. Inicialmente, foi decidida questão preliminar sobre o cabimento do mecanismo contra decisão de ministro do STF. Diante do empate com cinco votos em cada sentido, o pedido foi admitido e o mérito do recurso teve de ser julgado pelo plenário.
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A defesa de Erton Medeiros Fonseca sustenta ter direito a questionar o ato de homologação, pois seu envolvimento no inquérito resultou da colaboração premiada de Youssef. Alegou também que o Ministério Público teria induzido o ministro Teori a erro, ao omitir que sete dias antes da homologação da delação premiada, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria revogado acordo anterior de colaboração do doleiro por descumprimento de cláusulas, o que impediria nova delação premiada.
De acordo com a defesa, a homologação de acordo ilícito, por consequência, produz provas ilícitas, incidindo sobre sua liberdade de ir e vir. A defesa questionou, também, a cláusula de liberação de bens de Youssef para sua mulher e filhas.
A Procuradoria Geral da República se manifestou no sentido do não conhecimento do recurso, por entender que poderia ter sido interposto agravo regimental contra a homologação na qualidade de terceiro prejudicado. Sustentou ainda que a quebra de acordo anterior não é impeditivo lógico ou ético para que seja firmado novo acordo referente a fatos posteriores.
PublicidadeEm voto na questão preliminar sobre a aceitação do recurso, o ministro Dias Toffoli, relator do HC, observou que artigo da Constituição Federal assegura a solicitação de habeas contra atos do presidente da República, dos presidentes da Câmara e do Senado, do procurador-geral da República e até mesmo do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Com informações do site do STF