A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (22), o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses em regime domiciliar. O congressista, que já é condenado em outra ação penal e cumpre prisão domiciliar em São Paulo desde o dia 30 de março, é acusado de falsidade ideológica para fins eleitorais.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada em 2013, Maluf omitiu em sua prestação de contas o recebimento de R$ 168,5 mil da empresa Eucatex S.A., que pertence a sua família. A defesa negou que ele tivesse conhecimento de qualquer irregularidade, afirmando “ser humanamente impossível” que ele se dedicasse a qualquer outra atividade que não obter votos, não sendo assim responsável pelos atos de contabilidade da campanha.
Leia também
<< Maluf é tratado com desumanidade, diz advogado do deputado: “Está pagando pelo imaginário popular”
<< STF mantém Maluf em prisão domiciliar depois de negar liberdade plena ao ex-deputado
Publicidade
O relator do caso, ministro Luiz Fux, rebateu a defesa e ressaltou que a legislação eleitoral estabelece o candidato como responsável direto por sua prestação de contas. Para ele, há elementos que comprovam a autoria do crime. “Diante destes dados, eu entendo que a materialidade delitiva está bem comprovada”, ressaltou Fux.
Como provas, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou três notas fiscais de uma gráfica que costumava prestar serviços para Eucatex, nas quais encontram-se anotações referentes a “Dr. Paulo”. Somadas, as notas resultam no mesmo valor que teria sido omitido na prestação de contas.
Publicidade“Não é plausível alegar desconhecimento de uma despesa a seu favor, contratada por empresa de sua família”, reforçou também a ministra Rosa Weber. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma, também por unanimidade, absolveu Sérgio Stefanelli Gomes, tesoureiro que assinou a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral. Além de Fux e Rosa Weber, participaram do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.
Durante o julgamento, a advogada Patrícia Rios Salles de Oliveira, que representa Maluf, disse que não poderiam servir como prova “as anotações apócrifas, a lápis, em notas fiscais emitidas para a Eucatex”. Tais notas, segundo a defesa, não tinham relação com a campanha, mas diziam respeito a serviços que eram contratados com regularidade à gráfica pela empresa da família de Maluf.
Ao condenar Maluf, Fux destacou que as notas fiscais regularmente emitidas para serviços à Eucatex tinham valores e quantidades de itens “absolutamente diversos”, bem menores daquelas em que constam a referência a Maluf. “A disparidade é total”, destacou.
Afastado da Câmara
Atualmente, Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em casa, em São Paulo, pelo crime de lavagem de dinheiro em outro caso, relacionado a desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve o direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF no mês passado.
Tanto na primeira condenação como na desta terça, os ministros do STF entenderam que Maluf deve perder seu mandato parlamentar, em decorrência dos julgamentos. A medida, entretanto, depende da Mesa Diretora da Câmara para ser aplicada, razão pela qual ele continua no cargo.
Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afastou Maluf do mandato parlamentar, convocando um suplente para substituí-lo, mas não cassou o mandato do deputado, por entender que isso só pode ser feito por deliberação do plenário da Casa, o que não tem previsão para ocorrer.
Com informações da Agência Brasil.
<< Câmara suspende salários e benefícios de deputados presidiários
<< Réu da Lava Jato, Maluf e o deputado do confete estão entre os mais faltosos na Câmara