A denúncia contra o deputado foi apresentada pelo Ministério Público em 1998. Segundo a acusação, Chico das Verduras falsificou títulos de eleitor depois de pagar propina de R$ 3 mil a uma funcionária de cartório eleitoral, que lhe teria repassou os documentos dos eleitores. Com os títulos em mãos, falsos eleitores votaram no deputado, segundo entendimento do MP confirmado na sentença. O parlamentar também foi enquadrado em crime eleitoral, mas a pena correspondente, de seis anos e oito meses de prisão, já prescreveu. A defesa de Chico das Verduras alegou no processo que não havia provas da falsificação.
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Devido à natureza do julgamento, tanto o deputado quanto o Ministério Público podem recorrer da sentença. Mas, caso esta seja confirmada, a prisão deve ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.
Candidato no pleito deste ano, Chico das Verduras tentou a reeleição, mas não conseguiu. Ele recebeu 6.199 votos, mas teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Se ele conseguir reverter, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, a negativa de registro, seus votos podem ser convalidados e, consequentemente, alterar a composição da bancada de Roraima na Câmara.
Controvérsia
A transferência do julgamento de políticos do plenário para as turmas da corte levou a Câmara a contestar, formalmente, o novo procedimento do STF. Em 30 de outubro, a Casa ajuizou ação direta de constitucionalidade questionando a transferência dos julgamentos para as turmas, onde o quorum é menor.
O STF resolveu tirar os inquéritos e ações penais do plenário sob o argumento de que boa parte do tempo era ocupada para analisar esse tipo de processo, enquanto questões constitucionais pereciam na fila de deliberações. Assim, casos antes julgados por 11 ministros passam agora a ser analisados por cinco.
Foi assim no julgamento do deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), condenado em 21 de outubro pelo crime violação de sigilo funcional, que teria sido praticado na época em que era delegado da Polícia Federal e comandava as investigações da Operação Satiagraha. No caso do deputado paulista, apenas três integrantes compunham a turma durante o julgamento.
Com informações da Agência Brasil.
Câmara questiona STF por mudança no julgamento de parlamentares
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