Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) por crime de responsabilidade a quatro meses de prisão. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) usado, de forma ilegal, o dinheiro da prefeitura da cidade de Marília (SP) para alugar um apartamento em São Paulo para seu uso pessoal e dos seus secretários. No entanto, a punição foi extinta pelo fato de o crime já ter prescrito.
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Apesar da condenação pelo STF, Camarinha não deve ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, já que o crime em que foi enquadrado não consta nas atuais causas de inelegibilidade. Mas quem decidirá se o deputado terá ou não condições de se candidatar nos próximos oito anos será a Justiça Eleitoral. Além disso, ele não terá que cumprir pena por conta da prescrição.
A denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) diz que Camarinha se aproveitou de a locação de um apartamento em São Paulo quando era prefeito de Marília, em 2000. O dinheiro público da prefeitura foi usado para o aluguel de um imóvel para o uso pessoal do então prefeito e de seus secretários. O contrato foi assinado, após dispensa de licitação, com a duração de seis meses. Por isso, o órgão queria que ele fosse condenado por utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Além da dispensa de licitação, o MPF considerou ilegal o fato de o apartamento ser do marido de uma funcionária comissionada do gabinete de Camarinha na prefeitura de Marília. “O então prefeito Camarinha usou indevidamente rendas do município para custear alocação de imóvel”, disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O parlamentar, de acordo com levantamento do Congresso em Foco, é um dos parlamentares campeões de processo no STF.
Nove ministros da corte entenderam que Camarinha era culpado pelo crime de responsabilidade. No entanto, houve uma divisão entre eles. Seis integrantes do Supremo tiveram o entendimento de que o deputado deveria ser enquadrado em outro inciso do decreto-lei que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Esta foi a posição de José Dias Toffoli, o relator, e de Luiz Fux, o relator-revisor. Seguiram os dois os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Por ter sido enquadrado em outro inciso da lei, a punição foi diminuída para quatro meses de prisão, convertida no pagamento de 13 salários mínimos. No entanto, como já há mais de dois anos que a ação penal passou a tramitar no Supremo, os ministros consideraram que a punição não deve ser cumprida. Ou seja, Camarinha foi condenado mas não pagará pelo crime de responsabilidade.
Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello consideraram que o hoje deputado deveria ser enquadrado no inciso dois do decreto-lei, da forma que o Ministério Público desejava. O trecho da norma diz que é crime “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. Britto e Marco Aurélio deram seis anos de prisão a Camarinha, enquanto Celso de Mello deu a pena de dois anos e quatro meses.
O único a votar favoravelmente a Camarinha foi o presidente do STF, Cezar Peluso. Para ele, a denúncia feita pelo Ministério Público é textual em afirmar que o deputado era dono do apartamento. E, por isso, tinha se beneficiado da situação. No entanto, para Peluso, a acusação não provou que ele fosse o titular do imóvel. “Se ele não é nem proprietário nem condômino, eu não tenho alternativa a não ser considerar a ação improcedente”, disse.
Para o advogado do deputado, Cristiano de Souza Mazeto, o Ministério Público não provou que a locação tenha sido direcionada para beneficiar Camarinha. Também afirmou que o processo criminal foi originado de uma ação cível considerada suspeita e arquivada pela Justiça. “Sobre este fato não há irregularidade, não há improbidade”, afirmou.