Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
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Por corrupção passiva, estão condenados o deputado pelo PP de Mato Grosso, Pedro Henry e o ex-tesoureiro do PTB Emerson Eloy Palmieri. Já por formação de quadrilha, foram condenados o ex- deputado do PP Pedro Corrêa, o dono da corretora Bônus-Banval, Enivaldo Quadrado, e o então chefe de gabinete da liderança do PP na Câmara, João Cláudio Genu.
Celso de Mello votou pela condenação de todos os réus desta etapa pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com exceção do ex-assessor da liderança do PL (hoje PR) na Câmara, Antônio Lamas, que foi absolvido em todas as acusações.
Ao condenar os réus, o ministro afirmou que “esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos aos ofícios e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, implementados em altas esferas governamentais, com o nítido e claro objetivo de fortalecer o apoio político, devem ser condenados com o peso e o rigor da lei”.
“Não há que se falar em lavagem de dinheiro se o agente deposita a quantia em conta de sua própria titularidade”, argumentou Celso de Mello que deu o exemplo de um traficante que utiliza o dinheiro produto de um crime para consumo próprio. “É mero consumo do produto do crime precedente”, argumentou.
O ministro afimrou ainda que não é preciso haver comprovação da prática de ato de ofício em troca da vantagem ilícita recebida pela configurar o crime de corrupção passiva. “Não se exige a prática de determinado ato de ofício. Se houver, estaríamos diante de uma causa de aumento da pena”, disse.
Com o seu voto, o decano seguiu integralmente o voto apresentado pelo relator do processo, Joaquim Barbosa. Além dele, apenas o ministro Luiz Fux também seguiu Barbosa na íntegra. Falta ainda o último voto que será proferido pelo presidente da Corte, Ayres Britto. Ele definirá o destino de pelo menos dois réus: o deputado Valdemar da Costa Neto e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, em relação ao crime de formação de quadrilha.
No processo todo, 21 dos 37 réus já foram condenados em algum crime. Nesta etapa, os ministros já condenaram 11, dos 13 réus. Apenas Antônio Lamas foi absolvido por unanimidade. O Supremo já analisou quatro tópicos da denúncia: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e corrupção entre partidos da base aliada.
No início do seu voto, o ministro classificou o esquema do mensalão como um projeto criminoso e um verdadeiro assalto à administração pública, além de ser moralmente inescrupuloso. “Trata-se de uma quadrilha de bandoleiros de estrada, de assaltantes dos cofres públicos”, atestou. O ministro disse ainda que o processo do mensalão “revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão na prática rotineira de poder”, disse.
O ministro fez uma dura crítica ao crime de corrupção e afirmou que “a corrupção parlamentar é tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente o processo democrático” e que a prática de receber dinheiro em troca de apoio palamentar afeta a “respeitabilidade do Legislativo”.
Em um aparte, o presidente do STF, Ayres Britto, citou frase de Ulysses Guimarães: “A corrupção é o cupim da República”. Segundo Celso de Mello, o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper.
O decano também fez uma defesa contundente da Corte, que foi criticada pelos advogados de defesa dos réus que classificaram o julgamento como político. Segundo o ministro, o STF não “está revendo formulações conceituais, muito menos flexibilizando garantias fundamentais”.
O ministro foi incisivo e disse que “corruptores e corruptos devem ser punidos na forma da lei”. O ministro disse ainda que o Supremo julga aqueles que transformaram práticas ilícitas contra a nação em “atos ordinários”, para tirar proveito pessoal. “A ausência de bons costumes, notadamente por parte dos governantes, leva à corrupção, o que significa destruição”.
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