Ex-presidente da Câmara, João Paulo foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão, mas já cumpria prisão em regime aberto. Já Delúbio recebeu sentença de seis anos e oito meses em regime semiaberto, e teve o perdão de pena concedido pelo ministro Luis Roberto Barroso. O ex-tesoureiro já havia cumprido dois anos e três meses de prisão e já estava em regime aberto.
Leia também
A Corte atendeu pedido dos advogados para que Cunha seja beneficiado com base nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino, publicado em dezembro do ano passado.
Já o ex-deputado cumpriu mais de dois anos de prisão nos regimes semiaberto e aberto, além de ter pagado multa de R$ 909 mil depois de condenação por peculato, crime cometido à frente da Presidência da Câmara, segundo o STF.
João Paulo e Delúbio foram beneficiados pelo decreto anual da Presidência da República, o chamado indulto natalino, que foi publicado em dezembro último.
Outros casos
Em março de 2015, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados do mensalão a receber indulto de pena.
O Supremo ainda vai analisar os pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Romeu Queiroz e de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, pivô do escândalo.
Já o ex-ministro José Dirceu não ser contemplado com o perdão, uma vez que o ministro Barroso lembrou que o petista, apontado como um dos cabeças do esquema de corrupção, também se envolveu nos crimes apontados pela Operação Lava Jato.