O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu há pouco habeas corpus preventivo a José Aparecido Nunes, apontado como o responsável pelo vazamento do dossiê com gastos sigilosos do governo Fernando Henrique Cardoso.
Amanhã, Aparecido prestará depoimento à CPI dos Cartões Corporativos juntamente com André Fernandes, assessor do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). O habeas corpus preventivo impede que Aparecido seja preso durante seu depoimento ao colegiado, caso se recuse a responder a alguma pergunta.
Na semana passada, o STF negou o mesmo pedido feito por José Aparecido. Agora, após reconsiderar a decisão, o ministro Carlos Ayres Britto destaca que o salvo-conduto foi concedido “para garantir ao paciente o amplo exercício da garantia constitucional de não-auto-incriminação.”
A decisão da Suprema Corte também garante a Aparecido o direito de “ser assistido por advogado e o de não ser compelido a firmar termo de compromisso legal como testemunha, sem que tal recusa constitua motivo para prisão em flagrante, por desobediência ou falso testemunho”.
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Após depoimento à Polícia Federal na semana passada, Aparecido foi indiciado por violação de sigilo funcional, crime previsto no artigo 325 do Código Penal. A punição é prisão de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave. (leia mais)
"Na verdade, o indiciado ou o suspeito contra quem já foi tomada alguma medida cautelar efetiva, juridicamente, não só não se sujeita a nenhum dos deveres da testemunha como, ao contrário, fala se quiser e quando quiser (direito ao silêncio), mesmo porque, por força do princípio da presunção de inocência, o ônus da prova cabe a quem faz a alegação e, ademais, ninguém é obrigado a auto-incriminar-se", afirma a decisão do STF. (Rodolfo Torres)
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