Aumentar o prazo para recursos foi um pedido formal feito à corte por advogados de parte dos condenados. Anteriormente, Joaquim já havia negado pedidos semelhantes de forma monocrática. Também rejeitou acesso ao voto escrito dos ministros antes da publicação do acórdão. Com a entrega do voto do ministro Celso de Mello em 6 de abril, a expectativa entre os integrantes da mais alta corte do país é que o resumo da decisão seja publicada amanhã.
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Durante a sessão, Joaquim, mesmo votando contra o aumento do prazo, entendeu que a duplicação do prazo era um pedido razoável. “Eu como pessoa refrataria a inovações feitas de afogadilho mantenho minha decisão. Mas faço um apelo de refletir em prol de uma mudança desse sistema arcaico de publicação de acordão”, afirmou o relator do mensalão. Ele, no entanto, rejeitou a proposta feita pelo ministro Teori Zavascki, de usar o Código de Processo Civil como base. O CPC permite dobrar os prazos em casos de processos com grande número de réus.
“Usando o CPC, o STF tem um critério impessoal e muito claro”, opinou Celso de Mello. Na visão dele, a duplicação do prazo garante o devido processo legal. “Essa garantia fundamental foi observada ao longo desse procedimento penal e não teria sentido que no processo civil, onde não se controverte esse bem preciosíssimo, que é a liberdade, se autorize a duplicação. E aqui esse tribunal vai estabelecer um prazo singular de cinco dias. Reconhecer a possibilidade da duplicação do prazo recursal com pleno apoio da jurisprudência dessa corte”, afirmou.
A divulgação do acórdão é esperada para amanhã. Caso isso se confirme, a data de publicação é sexta (20). Os prazos no Código Penal passam a ser contados no primeiro dia útil seguinte, a segunda-feira (23). “É razoável que se estenda o prazo não só em atenção ao CPC, mas ouso dizer tendo em conta a característica excepcional desse processos. Dizer que o processo é como outro qualquer é um eufemismo”, disse o ministro Luiz Fux.
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