O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar às 14h desta quarta-feira (13) a competência da Justiça eleitoral para conduzir inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Na sessão, a corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça eleitoral ou federal.
De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
Segundo a força-tarefa da Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá “acabar com as investigações”. Conforme o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.
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No entanto, ministros do STF consideram que os argumentos dos procuradores são extremados. Para o ministro Marco Aurélio, a decisão não terá grande impacto na investigação. “Não esvazia em nada a Lava Jato, é argumento extremado, que não cabe.”
O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.
Dilema
No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que, em alguns casos, as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de caixa 2, cuja competência é daquela Justiça especializada.
Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na Primeira Turma, o entendimento de alguns ministros é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
Tropa de BANDIDO E LADRÃO….
Serei pessimista demais? Talvez, mas tenho muito receio das ações protecionistas do Supremo. Protecionistas dos ladrões do colarinho branco, desejei dizer. Não digo envolvimento da instituição STF com o crime organizado, mas pelo menos vejo uma certa leniência de seus integrantes em favor dos assaltantes do Erário. Aliás, tenho certeza disso!, se não fosse os olhos bem abertos do Povo, o Pixuleco estaria solto como Dirceu está (e continuará?). O Povo, portanto, deve ficar de ôlho nesse julgamento de hoje.
Todo crime eleitoral praticado por essa corja desonesta, tem sua origem em um crime comum. Então, o STF vai disutir quem veio primeiro: o ovo ou a galinha? NÃO CABE NESTE CASO, PORQUE, COMO EU DISSE NO INÍCIO, o crime eleitoral é cosnequência do crime comum.
Esses caras do stfzinho precisam “criar vergonha na cara” e honrar o alto salário que lhes pagamos e apenas cumprir seu papel constitucional imparcialmente. Caso contrário é mais uma patifaria oficial, é lamentável. Fora todos!.
O $TF ALEM DE UMA GRANDE VERGONHA SE TORNOU UM TRIBUNAL LENIENTE E DEFENSOR DE CORRUPTOS, LADRÕES, LESA PATRIA. É NISSO QUE DA A INDICAÇÃO DE AMIGOS IDEOLOGICOS DO REI E NAO DE PROFUNDO SABER JURIDICO…