O deputado federal José Janene (PP-PR) terá 15 dias para responder a denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público Federal. O parlamentar é acusado de fazer boca-de-urna por ter veiculado propaganda eleitoral, via telemarketing, em 6 de outubro de 2002 – dia das votações do primeiro turno das eleições daquele ano.
A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). No despacho, ele ressalta que o parlamentar foi notificado pessoalmente e "sequer demonstrou interesse" na aceitação da proposta de transação penal feita pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza.
No inquérito, a Procuradoria propôs que Janene doasse R$ 1.000 para o Programa Fome Zero como pena restritiva.
Janene negou que tivesse determinado a veiculação da propaganda eleitoral através do serviço telemarketing. Para o procurador-geral, "os elementos contidos nos autos autorizam um convencimento sobre a existência do crime, contendo ainda indícios suficientes de que o deputado foi o seu autor".
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