Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a previsão de o governo federal aumentar o salário mínimo por decreto é constitucional. A Lei 12.382/11 foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelos três principais partidos de oposição à presidenta Dilma Rousseff: DEM, PPS e PSDB. Aprovada em fevereiro pelo Congresso, ela estabelece uma política de reajuste para o piso salarial nacional até 2015.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei não dá poderes para o Executivo fixar o salário mínimo de maneira que achar melhor. O governo deve obedecer ao cálculo do índice estabelecido por deputados e senadores. Acompanharam a relatora os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello entenderam que a lei tira poderes do Congresso. Por isso, ela é inconstitucional.
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Em 31 de agosto, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou o valor para o piso salarial de R$ 619,21 para 2012. Em abril, o governo havia projetado que a quantia de R$ 616,34. A regra para o reajuste anual do salário mínimo é a soma da inflação do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Por essa fórmula, o mínimo de 2012 considera a inflação de 2011 mais o crescimento do PIB de 2010.
Líderes de partidos da oposição protocolaram a ADI em 1º de março contra a previsão de aumento do salário mínimo por decreto presidencial nos próximos quatro anos. Na oportunidade, eles reafirmaram que a medida, aprovada pelo Congresso, viola a Constituição Federal.Na ação, assinada pelos advogados Renato Campos Galuppo, Afonso Assis Ribeiro e Fabrício Mendes Medeiros, os partidos argumentam que, pela nova lei, o Congresso não poderá mais se manifestar sobre o valor do piso salarial nacional.
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