O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou agora há pouco o teto constitucional de R$ 22.111 para juízes e desembargadores nos estados. Apenas o ministro Joaquim Barbosa votou contra a mátéria (o placar foi de dez a favor e um contra) que equipara os salários da magistratura nos estados ao mesmo valor recebido pelo ministros do STF, que é de R$ 24,5 mil.
A decisão é uma liminar e o STF ainda vai apreciar o mérito da questão. A mudança vale só para os juízes e os servidores do Judiciário continuam com o teto de R$ 22.111.
O julgamento foi feito em função de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o subteto nos estados. Os ministros entenderam, em suas decisões, que o caráter da magistratura é nacional e que, portanto, o teto de vencimentos de juízes e desembargadores deve ser único.
A decisão de hoje (28) contraria entendimento o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mandou cortar os salários acima de R$ 22.111 em 15 Tribunais de Justiça (TJs). Segundo dados da CNJ, em 2006, 2.978 servidores e magistrados tinham salários acima desse valor.
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O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, afirmou que a decisão equilibra as Justiças federal e estadual. "Foi uma decisão importante porque equilibra as Justiças federal e estadual. Não havia razão para discriminação", afirmou em matéria da agência Folha on Line.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, também é favorável a medida e defendeu que Tribunais de Justiça dos estados cumpram a decisão do STF. "É hora dos tribunais se adequarem a esse valor, também reconhecendo a decisão final do STF. Espera-se, por fim, que todos os magistrados brasileiros cumpram a decisão do Supremo, inclusive tornando transparente e público quanto cada um recebe mensalmente e quanto isso significa para o bolso do contribuinte brasileiro", argumentou Britto.
“O Judiciário não é estadual, nem federal, mas eminentemente nacional. Essa diferença desestimula vocações, degrada e desprestigia a magistratura estadual”, afirmou o relator da Adin, ministro Cezar Peluso no seu voto. Já o ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a unicidade do Judiciário que, segundo ele, serviente ao princípio federativo. “Fazer essa distinção remuneratória é uma assimetria diante da Constituição Federal”, disse.
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