O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de extinguir o recurso extraordinário apresentado pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que buscava impedir que a Lei da Ficha Limpa o tornasse inelegível.
Com essa decisão, continua prevalecendo a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), favorável à aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, o que torna até o momento inelegíveis 247 candidatos barrados pela Justiça eleitoral (entre aqui para saber quem são eles). Com isso, os eventuais recursos apresentados, conforme antecipou o Congresso em Foco, deverão ser julgados somente após as eleições.
Na última quinta-feira, o Supremo não conseguiu dar um encaminhamento ao recurso de Roriz, que terminou com o placar empatado. Cinco ministros votaram favoravelmente à aplicação da lei nestas eleições e cinco, contra. Entretanto, o candidato anunciou, no dia seguinte, a desistência da candidatura e colocou a sua mulher, Weslian Roriz, na disputa pelo governo do Distrito Federal.
Na sessão de hoje, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou para que os recursos de Roriz fossem extintos, por “perda de objeto” (já que a candidatura indeferida não existe mais), mas entendendo que essa extinção significaria confirmar o julgamento do TSE, tornando a Lei da Ficha Limpa válida para as eleições desse ano. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, também presidente do TSE. A ministra Cármem Lúcia não se manifestou.
Ayres Britto foi vencido pelos votos de Dias Tóffoli, Gilmar Mendes, Ellen Graci, Celso de Mello e do presidente do STF, Cézar Peluso.
Presente ao julgamento, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozar Valadares, lamentou o resultado do julgamento. “Ficou completamente em aberto. Vamos ter que esperar o próximo caso para saber se aplica-se a Lei da Ficha Limpa este ano”, disse ele. “É ruim para o eleitor e para o candidato quando você nâo tem segurança”.
Diante dessa situação, se a validade da Lei da Ficha Limpa para estas eleições for confirmada, há risco de serem anulados todos os votos dados a candidatos sujeitos a inelegibilidade de acordo com os critérios fixados pela lei: condenação por órgão judicial colegiado (ou seja, composto por dois juízes ou mais); renúncia a mandato eletivo para escapar de processo disciplinar; rejeição de prestação de contas, nos casos em que isso caracterizar conduta improba etc.
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