O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou na última segunda-feira (20) o arquivamento da queixa-crime protocolada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), nova líder da Minoria na Câmara. O presidente nacional do PSDB acusa Jandira de crime contra a honra, após uma publicação da deputada no Twitter, em maio do ano passado, em referência a um episódio ocorrido em 2013, quando um helicóptero carregado com meia tonelada de cocaína foi apreendido pela Polícia Federal em Afonso Cláudio, interior do Espírito Santo.
A aeronave pertence à família do senador Zezé Perrela (PTB-MG), conhecido aliado do tucano. Na ocasião, a defesa da família disse que o piloto da aeronave transportou a droga sem o conhecimento da empresa. “Aécio, o Brasil precisa saber de um helicóptero repleto de drogas. #PSDBteuPASSADOteCONDENA #MidiaBlindaPSDB”, escreveu Jandira. O nome de Aécio foi associado ao caso devido à aliança entre o senador tucano e Zezé, que era membro do PSDB até alguns meses atrás.
No entanto, para o ministro decano da corte, o ato da deputada está resguardado pela prerrogativa de imunidade parlamentar, que assegura livre manifestação de pensamento por parte de membros do Parlamento. No caso em questão, Jandira não extrapolou os limites legais referentes à imunidade, como ofensa danosa à honra e calúnia comprovada.
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“A análise dos elementos constantes destes autos permite-me reconhecer que o comportamento da ora querelada – que é deputada federal – subsume-se, inteiramente, ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade penal da congressista”, disse Celso de Mello em sua decisão.
O ministro destacou ainda que o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso também pede o arquivamento do processo.
Leia a íntegra da decisão de Celso de Mello
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