O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem (12), além da ação penal contra o deputado Clodovil (PR-SP) (leia mais), processos contra três deputados e o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
No caso do senador de Minas Gerais, a investigação contra ele no caso conhecido como mensalão mineiro (leia mais) continua sendo apurada no Inquérito 2280, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. Os ministros do STF confirmaram apenas o arquivamento da Petição 4173, determinada pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu o arquivamento da investigação por não ter encontrado elementos necessários à demonstração da ocorrência criminosa em fato relacionado com o mensalão mineiro.
Já o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) teve arquivado o Inquérito 2648. O STF negou provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo contra o deputado. Mas o paulista ainda responde a quatro ações penais e sete inquéritos no STF, como mostrou o Congresso em Foco no seu levantamento exclusivo sobre os processos contra parlamentares na mais alta corte do país (leia mais).
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No ranking dos parlamentares com maior número de processos no STF, Camarinha só perde para o deputado Neudo Campos (PP-RR), ex-governador de Roraima, que acumula dez ações penais – oito por peculato e duas por formação de quadrilha combinadas também com peculato – e sete inquéritos.
Camarinha era acusado neste inquérito de infringir a Lei de Licitações por ter alugado um imóvel dispensando licitação, ainda quando era prefeito da cidade de Marília (SP). Os ministros do Supremo resolveram manter a decisão do juiz da primeira vara criminal da cidade paulista, que havia rejeitado a denúncia contra o ex-prefeito.
Outro beneficiado por decisão do STF ontem (12) foi o deputado José Paulo Tóffano (PV-SP). Os ministros decidiram arquivar a Petição 3927 contra o parlamentar do PV. A petição investigava a suposta captação ilícita de votos e crime de corrupção durante a campanha eleitoral de 2006. Tóffano não fez parte do levantamento publicado pelo site, pois o Congresso em Foco só considera inquéritos e ações penais, fases mais avançadas dentro dos julgamentos do STF.
Prescrição
O deputado Moisés Avelino (PMDB-TO) também teve a Ação Penal 428 arquivada. A ação penal investigava o suposto crime de calúnia eleitoral. Avelino foi condenado pela 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, em Tocantins. Ele teria feito declarações contra o então senador José Eduardo Siqueira Campos durante um comício ocorrido na cidade, no dia 29 de setembro de 2002.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou pelo arquivamento considerando que não houve crime de calúnia eleitoral. O relator disse que a conduta do deputado poderia ser tipificada apenas como crime de injúria. Mas como este crime já está prescrito, segundo o STF, o parlamentar não poder mais ser punido.
Segundo o STF, a maioria dos ministros entendeu que o deputado foi acusado de ter feito declarações que não correspondem ao crime de calúnia eleitoral. "Descrito no artigo 324 do Código Eleitoral, esse delito prevê que se atribua contra a vítima um ato determinado, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Durante o comício, Avelino teria feito acusações genéricas quanto a um suposto envolvimento de Siqueira Campos com crimes como peculato e tráfico de drogas", diz a assessoria do Supremo. (Lúcio Lambranho)