O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC) feito em defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
Segundo o STF, o arquivamento ocorre em razão de os advogados de defesas terem entrado com o HC, no Supremo, antes do julgamento do mérito do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte só poderia analisar o processo se houvesse “evidente constrangimento legal”.
No HC, os advogados defendiam a transferência de Beira-Mar do presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, para uma prisão do Rio de Janeiro. A alegação utilizada pelos magistrados é a de que o STF apontou a Vara das Execuções Penais do Rio de Janeiro como competente para executar as penas, em razão disso, a permanência de seu cliente em um presídio federal seria ilegal.
Mendes também usou a mesma regra para negar o Habeas Corpus feito em defesa de Felipe Alexandre da Costa, filho de Beira-Mar.
Costa é acusado de tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva dele foi decretada em 25 de janeiro pelo Juízo da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Paraná. (Erich Decat)
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