Além do governador, que deve concorrer à reeleição este ano, também eram alvos da investigação o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e o deputado Luiz Pitiman (PSDB-DF) – pré-candidatos ao governo. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), os deputados federais Policarpo (PT-DF) e Érika Kokay (PT-DF) e o deputado distrital Cabo Patrício (PT) completavam a relação dos investigados.
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Lewandowski acolheu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o prosseguimento das investigações. Na avaliação dos dois, não há nada que caracterize a tentativa de compra de votos ou qualquer outro crime eleitoral no churrasco denunciado.
Veja a íntegra da decisão de Lewandowski
Publicidade“Não há projeção de troca do churrasco pelo voto; o preço do ingresso no churrasco não é o voto, e sim o ouvido. O churrasco constitui, na circunstância em que ocorreu, mecanismo de atração de público, sobre o qual o candidato que promove o evento terá a oportunidade de exercer a persuasão eleitoral”, disse Lewandowski em sua decisão.
Caso a caso
O ministro ressaltou que há possibilidade de compra de voto em eventos dessa natureza. Mas não foi o que ocorreu nesse caso, concluiu. “Não se trata de afirmar que churrascos, festas e expedientes de estirpe correlata constituam procedimentos de persuasão eleitoral de perfeita legitimidade. Não o são. Mas o churrasco noticiado não é capaz de atrair a incidência do tipo do art. 299 do Código Eleitoral”, afirmou, referindo-se ao artigo que trata de corrupção eleitoral.
A existência desse inquérito no Supremo foi revelada pelo Congresso em Foco no dia 21 de janeiro. O deputado Luiz Pitiman e o senador Cristovam já haviam pedido a exclusão de seus nomes do inquérito. O tucano, que na época era filiado ao PMDB, do vice-governador Tadeu Filippelli, disse que sequer esteve no churrasco.
Denúncia anônima
O caso começou a ser apurado em setembro de 2010, quando chegou à Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal uma denúncia anônima com 64 fotos do evento dentro de um CD.
“A coligação Novo Caminho e [os] candidatos Rodrigo Rollemberg, Agnelo Queiroz, Policarpo, Érica Kokay, Cabo Patrício, Pitiman e Cristovam Buarque […] ofereceram churrasco realizado em chácara do empresário Sérgio Melo, proprietário da Formato Engenharia, visando aproveitar esse artifício para angariar votos, prática ilícita prevista no art. 299 do Código Eleitoral, conforme demonstram as fotografias no CD em anexo”, diz a acusação apócrifa.
As fotos mostram que muitos participantes estavam com camisetas e adesivos de campanha dos sete políticos e também da então candidata à presidência Dilma Rousseff, anotou a PRE, em ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal. Mas, ao contrário dos outros políticos, Dilma não foi arrolada no inquérito da Polícia Federal.
Evento aberto
Os policiais e procuradores, porém, não avançaram nas investigações, consideradas “em estágio inicial”, sem “imputação” de crime. Tentaram ouvir o empresário Sérgio Henrique de Melo, suposto dono da chácara, mas sem sucesso. Depois, pediram para tomar o depoimento de Rollemberg, que estava no churrasco.
“Eu fui lá, almocei. Fiquei alguns minutos”, disse o senador à reportagem. Ele diz que alguns cabos eleitorais, presentes à ocasião, podem ter pedido votos, mas de forma particular. Rollemberg, porém, negou qualquer compra de votos. “Era um evento aberto ao público daquela comunidade. Nem sei quem estava organizando.”
Morosidade
A PF abriu o inquérito em março de 2011. O pedido para ouvir o senador foi negado em outubro de 2012 pelo TRE. Na visão da corte eleitoral o caso deveria ser remetido ao Supremo por envolver congressistas. Após muitos recursos para manter a investigação na primeira instância, só em dezembro do ano passado a denúncia chegou ao STF, quase quatro anos depois dos fatos e às vésperas das próximas eleições.
O inquérito chegou ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski em 23 de dezembro, que enviou o caso para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitir seu parecer. Janot e Lewandowski concluíram pela improcedência do caso.