O Supremo Tribunal Federal (STF) só analisará a ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a Medida Provisória 452/08 após as férias forenses, que terminam no início de fevereiro. A referida MP autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em favor do Fundo Soberano do Brasil (FSB). (leia mais)
“Não encontro, no caso, situação de urgência”, afirmou o ministro Cezar Peluso, que ocupa a presidência do Supremo neste recesso.
Impetrada pelos partidos oposicionistas (DEM, PPS e PSDB), a adin destaca que o governo só pode editar medida provisória em casos excepcionais, como calamidades, catástrofes naturais e guerras. Além disso, oposicionistas ressaltam que o Congresso não aprovou os recursos que seriam destinados ao fundo soberano por meio do Orçamento da União.
O fundo soberano é uma espécie de poupança de R$ 14,2 bilhões. De acordo com o governo, esses recursos serão utilizados em investimentos e ajudarão o país a enfrentar os efeitos da atual crise no sistema financeiro internacional.
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Por sua vez, a oposição ressalta que os recursos do FSB poderão ser utilizados para qualquer finalidade e sem nenhuma fiscalização. De acordo com o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o fundo soberano garante ao governo federal “recursos abundantes fora do orçamento, fora de qualquer controle, fora de qualquer fiscalização, para ser investido aonde quer que queira, inclusive em período eleitoral”. (leia mais) (Rodolfo Torres)
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