Mário Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta sexta-feira (16) ação popular pedindo a suspensão da eleição indireta para governador e vice do Distrito Federal, prevista para ocorrer amanhã (17). No pedido, o advogado George Peixoto Lima afirma que a legitimidade, a legalidade e a lisura do processo de eleição indireta estão comprometidas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. Com a desistência do PV, seis chapas disputam neste sábado o mandato-tampão até 31 de dezembro.
Segundo o STF, o advogado argumentou na ação, protocolada ontem (15), que os brasilienses “estão perplexos com os equívocos legais praticados pelos deputados distritais integrantes da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Ele criticou o afrouxamento das regras da eleição indireta, afirmando que houve desrespeito à legislação eleitoral vigente. Para Lima, é inaceitável que deputados envolvidos em escândalos de corrupção possam votar na eleição indireta para governador e vice-governador. “Salvo melhor juízo, a Câmara Legislativa está sob suspeição”, afirmou.
Das dez chapas inscritas na semana passada para disputar a eleição, seis estão no páreo. O atual governador em exercício Wilson Lima (PR), que é o presidente licenciado da Câmara Legislativa, é cotado como favorito. Os outros candidatos são o deputado distrital Aguinaldo de Jesus (PRB), o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Antônio Ibañez (PT), o subprocurador-geral da República Luiz Filipe Coelho (PTB), o ex-secretário de Desenvolvimento Social do governo de Cristovam Buarque (1995 a 1998) Messias de Souza (PCdoB) e o ex-administrador de Ceilândia e ex-presidente da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) Rogério Rosso (PMDB).
Ontem, decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) garantiu o voto de distritais citados no Inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que originou a Operação Caixa de Pandora. O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Vinícius Santos Silva negou liminar em uma ação popular que pedia o afastamento dos parlamentares durante o processo de escolha do novo governador e vice da capital do país. A peça jurídica pede ainda que os mesmos deputados sejam impedidos de participar da apreciação de todo e qualquer procedimento legislativo que envolva recursos públicos.
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