O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (26) que o artigo 41-A da legislação eleitoral, que prevê a cassação do registro ou da diplomação do candidato em casos de captação ilícita de votos, é constitucional.
A verificação de constitucionalidade foi pedida pelo PSB, que argumentou que para estabelecer casos de inelegibilidade era necessária uma lei complementar e não uma lei ordinária.
De acordo com a legenda, o artigo “criou uma nova hipótese de inelegibilidade”, diferente do que estabelece o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que prevê que só uma lei complementar pode estabelecer outros casos de inelegibilidade.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou orientação em que “sanções de cassação de registro ou do diploma, previstas por diversos dispositivos da Lei Eleitoral, não constituem em novas hipóteses de inelegibilidades”. (Renaro Cardozo)