Pelo regimento interno do STF, o embargo infringente pode ser apresentado quando houver pelo menos quatro votos pela tese da defesa. No entanto, ele não está previso na Lei 8.038/90, que disciplina os processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, a corte não pode aceitar este tipo de recurso.
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“Não tenho dúvidas da rejeição do artigo do regimento interno [que prevê o embargo infringente]. [A Lei 8.038/90] não prevê qualquer recurso quanto ao julgamento de mérito desta natureza”, afirmou Joaquim. Para o relator do mensalão, somente um pedido de revisão criminal poderia ter um efeito modificativo às condenações no mensalão. “É indevida a criação de outros meios de impugnação das decisões desta corte”, completou.
Já o ministro Marco Aurélio Mello entende que a decisão sobre os infringentes deveria ocorrer em outro momento. Para ele, a corte encerraria o julgamento dos embargos de declaração e, após esta fase, abriria prazo de 15 dias para a apresentação do recurso. Somente depois disso começaria o análise técnica, se eles seriam aceitos ou não.
Primeiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou uma proposta à corte. Ele sugeriu que os advogados dos réus pudessem apresentar memoriais, espécie de resumo das teses da defesa, até a próxima terça-feira (10) sobre os embargos infringentes. “É uma proposta conciliatória”, disse. Apesar do protesto de Joaquim Barbosa, os outros ministros aceitaram. A sessão, então, foi encerrada.
Caso o Supremo aceite, 11 réus poderiam ter novos julgamentos com um outro relator. João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg por lavagem de dinheiro, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado por formação de quadrilha.
Toletino e Genu
Antes da discussão sobre os infringentes, o STF rejeitou, por seis votos a cinco, os embargos declatórios do advogado Rogério Tolentino. Os ministros mantiveram a pena de seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A defesa queria diminuir a punição, maior do que outros réus do mesmo grupo.
Além disso, por oito votos a três, o STF reduziu a pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Antes condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro para quatro anos de prisão. Desta forma, ele sai do regime semiaberto e passa para o regime aberto. A punição privativa de liberdade pode ser trocada para uma restritiva de direitos, como prestação de serviço comunitário ou limitação de fim de semana.
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