Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
Leia também
A expectativa é que o STF determine a perda do mandato dos três deputados condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Celso indicou, em diversos momentos, que deve acompanhar o relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Seu voto vai desempatar a votação relacionada ao pepista e a Valdemar. No caso de João Paulo, poderá empatar ou dar seis votos.
O petista foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, enquanto Henry de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Valdemar foi condenado por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Os ministros esperam que o julgamento do mensalão seja concluído amanhã, caso Celso de Mello se recupere da gripe.
“Amanhã ela [a Ação Penal 470] voltará a ser apregoado”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Na segunda-feira (10), a corte adiou a votação para hoje. Os ministros consideram que o decano da corte vai precisar de um bom tempo na sessão para justificar sua posição. Especialmente se for confirmada a possibilidade de ele seguir Joaquim e se posicionar pela decretação da perda do mandato dos três.
STF deve cassar mandato de deputados do mensalão
Mudança de posição
Celso de Mello já se pronunciou oficialmente sobre o assunto. Em 1995, ao julgar um recurso extraordinário de candidatura, ele disse que não é possível o STF ter qualquer “ensaio de ingerência de outro Poder”. “É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa”, afirmou.
A análise foi de um recurso extraordinário apresentado por um vereador considerado inelegível pela Justiça Eleitoral. No entanto, mesmo não sendo um caso relacionado a deputados e senadores, Celso tratou do assunto. Na época, ele defendeu a necessidade de existir uma situação de “coexistência harmoniosa”. “Trata-se de prerrogativa que, instituída em favor dos membros do Congresso Nacional, veio a ser consagrada pela própria Lei Fundamental da República”, afirmou.