De acordo com a denúncia do MPF, Cassol, entre 2007 e 2010, na época governador de Rondônia, teria feito uma série de acusações contra o procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade. O hoje senador do PP afirmou que o integrante do Ministério Público era conivente na extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt, teria cometido fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e corrompido uma testemunha. As ofensas ocorreram em entrevistas de rádio e televisão.
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A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiekco, em sustentação oral, afirmou que, após as acusações de Cassol, foram instalados procedimentos de investigação contra o procurador na Corregedoria-Geral do MPF e no Conselho Nacional do MP (CNMP). Todos os procedimentos disciplinares foram arquivados. “Mesmo depois de todos os esclarecimentos, o governador continuou a macular a honra de um procurador em pleno exercício das funções”, disse, segundo o STF.
A defesa pediu, segundo a corte, o arquivamento do inquérito por considerar a inexistência de dolo, pois a conduta praticada por seu cliente não caracterizaria o crime previsto no artigo 138 do CP, “ portanto, não existe justa causa para o prosseguimento do Inquérito, além do que o dolo específico não restou configurado capaz de sustentar a representação impetrada nesta Corte”.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello votou pelo recebimento parcial da denúncia. Ele se posicionou contra o pedido de agravante de pena, pelo Ministério Público, pela ofensa ser dirigida a um servidor público. No entanto, acabou vencido pelos outros ministros que votaram no caso: Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
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