Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal contra o deputado federal Augusto Coutinho (SD-PE), candidato à reeleição, por dano ao meio ambiente. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), o parlamentar construiu uma casa em uma área de preservação ambiental (APA), em Pernambuco.
O MP apresentou, no inquérito 3696, laudos para comprovar erosão causada por muro de alvenaria construído a mando do parlamentar para conter avanço do mar no local. Posteriormente, o muro foi substituído por uma barreira de contenção feita com coqueiros, o que, segundo a defesa do deputado, não causaria dano ao meio ambiente.
No entanto, o MP argumenta que a autorização para a barreira com coqueiros foi dada pela prefeitura de Barreiros, que não tinha competência para isso, já que a APA pertence à União.
No julgamento da denúncia realizado nesta terça, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, rechaçou a hipótese de prescrição porque, segundo ela, “os danos persistem até hoje”.
“A perícia constatou que a barreira de contenção feita por coqueiros está causando dano direto à área de proteção ambiental e não impedirá por muito tempo a força do embate marinho naquela região”, disse Teori Zavascki, ministro relator do caso. Ele também descartou a hipótese de prescrição. Alegou que o suposto crime não está prescrito mesmo considerando a data de autuação da infração ambiental como um marco inicial – 11 de setembro de 2010.
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