Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, hoje (18) à tarde, o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) das acusações de prevaricação e crime de responsabilidade na época em que foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), em 2003 e 2004. A Ação Penal 447 foi baseada nos depoimentos de fiscais de trânsito que acusavam Moraes e a então secretária municipal de Transportes e Serviços Públicos, Neli Groff da Silva, de ordenarem a não-autuação de infrações de trânsito cometidas por motoristas em veículos da Prefeitura.
Os fiscais apresentaram à Justiça a cópia da gravação de um encontro no qual a ex-secretária supostamente os orientava a desconsiderar as infrações de trânsito em carros da prefeitura. Ela teria dito ser uma ordem dada pelo próprio Moraes. A maioria da Corte entendeu que a prova era lícita por ter sido gravada por uma das partes envolvidas na conversa, contudo a falta de perícia e de qualidade técnica do áudio teriam comprometido a prova.
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Na semana passada, o relator da AP 447, ministro Carlos Ayres Britto, já havia votado pela absolvição do deputado nas duas acusações porque não teria encontrado provas de que o parlamentar tenha pessoalmente ou por meio da secretária infringido o Código Penal. O ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo na semana passada, votou hoje pela condenação do parlamentar e da ex-secretária. Acompanharam na condenação os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio.
Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator Ayres Britto levando em conta a precariedade do áudio da gravação. Embora tida como lícita pela maioria, essa prova foi considerada insuficiente por haver falhas, trechos inaudíveis ou incompreensíveis. Eles disseram que seria impossível condenar os réus com base num áudio não periciado e de baixa qualidade. (Mário Coelho)
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