De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2011, Oziel concedeu uma entrevista à Rádio Cultura, de Barreiras, na Bahia, no dia do primeiro turno das eleições de 2010 e pediu votos para candidatos locais e para a então candidata à Presidência da República Dilma Rousseff. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas inclusive por meio de exame técnico feito pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC).
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Janot entende que “houve explícita propaganda política em favor da candidata à Presidência da República, da coligação partidária por ele integrada, de si próprio e de uma candidata a deputada”.
No entanto, para o relator do caso, ministro Luiz Fux, a simples declaração de apoio a uma candidata à presidência não constitui crime eleitoral. Para ele, as gravações revelam que houve uma manifestação genérica sem qualquer influência realizado ao final da eleição sobre o que o deputado entendeu da performance do seu partido.
Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. As ministras Rosa Weber e Cármem Lúcia também votaram pela absolvição do deputado, mas elas entenderam que o crime de boca de urna aconteceu e o Ministério Público não conseguiu juntar provas suficientes para a condenação.
Condenação
PublicidadeJá os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da corte, Joaquim Barbosa, votaram pela condenação do parlamentar. “O fato é típico e o crime independe do resultado. É um crime formal. […] O réu teria dito que o horário das eleições estavam acabando e pediu para que as pessoas fossem às urnas. Suas declarações chegaram a assustar o repórter que o advertiu sobre a impossibilidade de fazer campanha naquele dia”, ressaltou Marco Aurélio. Se fosse condenado, Oziel poderia pegar de seis meses a um ano de prisão mais multa.
Ex-prefeito de Luís Eduardo Magalhães (Bahia), Oziel enfrenta nove investigações no Supremo: quatro ações penais (574, 575, 576 e 688) e cinco inquéritos (3107, 3109, 3304, 3330 e 3534), a maioria por crimes contra a lei de licitações. Na ação 688, Oziel é acusado de direcionar concorrências públicas em favor de empresas previamente escolhidas por ele.