A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta terça-feira (12), denúncia contra o deputado federal Ratinho Júnior (PSC-PR) por suposta omissão de dados na prestação de contas de sua campanha ao cargo de deputado estadual no Paraná, em 2002. Com isso, o inquérito (3345) vai ser reautuado como ação penal. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), os indícios iniciais de irregularidades surgiram a partir da movimentação de recursos pelo empresário Alberto Sabino.
Foi constatada uma doação de R$ 80 mil (em dinheiro vivo) supostamente feita pelo pai do candidato, o apresentador de TV Ratinho, na mesma data em que Sabino sacou, em espécie, a mesma quantia de uma conta no Banco Bradesco. A investigação apontou o envolvimento de Sabino com a campanha, para a qual teriam sido destinados recursos que não pertenciam aos titulares das contas correntes em que estavam depositados.
A defesa do parlamentar alegou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aprovou a prestação de contas da campanha. Relator do caso no STF, o ministro Marco Aurélio Mello observou que “alguns depoentes confirmaram ter realizado movimentação em suas contas bancárias para pagamento de despesas da campanha”. Então, ele concluiu que “esses valores deixaram de entrar na conta da campanha propriamente dita, na conta oficial do candidato, e teriam, assim, sido omitidos na prestação de contas”.
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Cícero Lucena
Também hoje, a primeira turma do STF rejeitou denúncia contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), acusado de utilização indevida de recursos federais quando prefeito de João Pessoa (PB). Assim, o inquérito 3719 foi arquivado. Para a maioria dos ministros, os elementos apontados pelo Ministério Público não eram suficientes para abertura de uma ação penal.
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