O relator do inquérito, Luiz Fux, entendeu que a imunidade parlamentar não cabia no caso. As declarações de Costa foram dadas em entrevista numa emissora de rádio do Pará em janeiro de 2010. De acordo com o STF, ele disse que o então prefeito era alcoólatra, viciado em drogas, que teria sido eleito mediante falcatruas e seria praticante de atos de corrupção.
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“A imunidade não se aplica à entrevista jornalística prestada à rádio”, disse Fux, segundo o STF. De acordo com ele, a imunidade se aplica quando afirmações são feitas no calor do debate e no exercício da função parlamentar. Para a defesa do peemedebista, as declarações supostamente ofensivas foram exercício de sua liberdade de expressão, crítica política e proteção à honra de políticos.