*Osiris Lopes Filho
A morte da CPMF no último dia de 2007 deixou na orfandade muita gente que opera sob o pálio do poder público. Apesar dos diagnósticos realistas que previam a inevitabilidade do evento, posto que o funeral já tinha data marcada para ocorrer na Constituição, havia os que acreditavam na possibilidade de passe mágico, que alongasse a vida desse tributo. Gente devota de magia negra.
Ainda sob o trauma da extinção, começam a surgir tentativas de ressurreição da tributação sobre as movimentações financeiras. Um dos problemas preliminares é a determinação efetiva do sexo desse tributo.
Quando surgiu, inicialmente em 1993, era do gênero masculino, como imposto. Teve vida breve. Posteriormente, já extinto o imposto provisório sobre movimentações financeiras, era em 1996 ministro da Saúde o professor Jatene, hábil cirurgião cardíaco e pessoa de reputação ilibada. Ele conseguiu ter sucesso numa operação de transformismo tributário e mudou o sexo do tributo, que passou a ser contribuição provisória sobre a movimentação financeira – CPMF. Provisoriedade, submetida a tantas prorrogações, que já ia tendo feições de permanência.
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A criação desses dois tributos – IPMF e CPMF – teve de ser realizada por emendas constitucionais – pois a atual Constituição no seu art. 154, I, possibilita à União constituir novo imposto, no exercício de sua competência residual pela lei complementar, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo típico dos impostos já existentes.
Para superar esses obstáculos, a nova versão dessa tributação sobre a movimentação financeira foi feita sob forma de contribuição, mais charmosa, inovatória e encantadora, pois objetivava destinar recursos para a saúde, permanentemente carente de sustentação financeira.
Em realidade, a insuficiência de recursos vitais para áreas essenciais da atividade estatal é um dado constante no país. A contribuição tem por finalidade atender a uma destinação específica, fornecendo-lhe a receita de que necessita. São tantas as carências que, hoje, mais de 75% das receitas da União são arrecadadas sob esse título.
Isso engessa o orçamento, em face da vinculação da receita a determinados gastos, estabelecidos na instituição da contribuição. Para se criar nova contribuição procura-se cativar o país acenando com sua nobre e estratégica destinação. Depois se faz de um dreno na sua arrecadação, como ocorre atualmente, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU), para se obter flexibilidade na realização da despesa pública.
Os homens públicos que pretendem ser os salvadores da saúde devem refrear os seus ímpetos de criar novo tributo, atacando os bolsos do povo e o caixa das empresas, pois o fardo tributário está insuportável. E enfrentem a questão real: organizar a adequação racional entre a disponibilidade da receita e a despesa a ser realizada. O desafio pode ser enfrentado, pois o orçamento da União para 2008 ainda está em elaboração. Moderar a gastança e realizar as despesas essenciais, sem gorduras e putrefação.
* Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.