O presidente Jair Bolsonaro já editou 23 medidas provisórias desde que tomou posse. Apenas três delas, contudo, viraram lei. Isso porque seis MPs já caducaram e outras 14 ainda aguardam a apreciação do Congresso Nacional – entre elas, MPs que têm dividido o Congresso e que estão prestes a caducar e, por isso, podem aumentar o número de medidas provisórias que o governo não consegue transformar em lei. Veja que MPs são essas.
A MP da Liberdade Econômica, cujo texto-base foi aprovado nessa terça-feira (13) na Câmara e agora precisa ser aprovada pelo Senado até o próximo dia 27, é um exemplo das medidas provisórias que ainda estão no Congresso.
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Quais MPs caducaram?
Ao todo, seis medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro já perderam a validade neste ano. Algumas devido à falta de consenso entre os parlamentares e outras por conta do prazo apertado que o Senado costuma ter para analisar as MPs – prazo que também fez com que a Câmara votasse, depois de um acordo com o Senado, uma proposta de emenda à Constituição que estabelece novos prazos para a tramitação das medidas provisórias para garantir que os senadores tenham ao menos 30 dias para avaliar os textos aprovados pelos deputados. A PEC ainda proíbe os parlamentares de incluírem nas MPs emendas que não têm relação com o texto original, os chamados jabutis, e agora aguarda a avaliação do Senado para virar lei. Por isso, ainda não está valendo e permitiu que seis medidas provisórias caducassem neste ano. Veja quais são:
– MP 873: Impedia o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser paga através de boleto bancário encaminhado à residência dos trabalhadores que expressassem a vontade de efetuar a contribuição. O texto recebeu 513 emendas e dividiu os parlamentares porque foi visto como um ataque aos sindicatos. Por isso, caducou sem que a comissão que foi instalada para apreciar a questão tivesse feito sequer uma reunião.
– MP 874: Liberou R$ 1,4 milhão para o auxílio emergencial das vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho. A perda de validade, portanto, não foi prejudicial, pois os recursos já haviam sido distribuídos.
– MP 875: Liberou um auxílio emergencial para as famílias residentes em Brumadinho que são beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia. Também perdeu a validade sem prejuízos, pois já tinha liberado os recursos.
– MP 876: Facilitava a abertura e o fechamento de pequenas empresas, mas venceu por conta dos esforços da Câmara de votar a reforma da Previdência. Porém, acabou sendo acolhida pelo relator da MP da Liberdade Econômica, que vai a plenário nesta terça-feira (13).
– MP 877: Mudava a cobrança de impostos, reduzindo o custo das passagens aéreas que são compradas por órgãos públicos federais diretamente às companhias aéreas. A MP caducou durante o recesso, pois, como os parlamentares saíram de férias sem votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em um recesso branco, os prazos de validade das medidas provisórias não deixaram de ser contados.
– MP 878: Prorrogava contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Como aconteceu com a MP 877, caducou durante o recesso.
Quais MPs viraram lei?
Só três das medidas provisórias editadas por Bolsonaro, todas publicadas ainda em janeiro, viraram lei até agora. Veja quais são:
– MP 870, a MP da reforma administrativa: Redistribuiu atribuições e reduziu de 29 para 22 o número de ministérios. Entre as mudanças, estão a criação do Ministério da Economia em substituição ao da Fazenda e a extinção das pastas da Cultura e do Trabalho. No Congresso, a medida sofreu alterações como a transferência do Coaf do Ministério da Justiça para o de Economia e a devolução do Conselho Nacional de Política Indigenista do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça. Ao converter a MP na Lei 13.844, o presidente Jair Bolsonaro, contudo, vetou pontos aprovados no Congresso como a criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
– MP 871, a MP do pente-fino do INSS: Cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias, com o objetivo de coibir fraudes nos benefícios do INSS. A medida pode gerar economia de R$ 10 bilhões ao ano, segundo o governo, e foi transformada na Lei 13.846.
– MP 872: Amplia até dezembro o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A ideia é garantir a continuidade do serviço do órgão, que enfrenta carência de pessoal, e foi promulgada na Lei 13.841.
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