Os formulários de justificativa já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento está dentro do link "Serviços ao eleitor", localizado no canto superior esquerdo da página inicial do site.
De acordo com a legislação eleitoral, quem não estiver no domicílio no dia da votação, que neste segundo turno será realizado domingo (29), deverá preencher o formulário explicando porque não poderá comparecer à seção.
Os faltosos deverão entregar o formulário em qualquer seção eleitoral no dia da votação. Funcionários civis e militares, em serviço que os impossibilite de votar, também precisam apresentar o documento.
O eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a eleição, terá de pagar multa, que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13). Outra punição é o cancelamento do título eleitoral de quem não justificou por três turnos consecutivos.
Além disso, o eleitor deixa de contar com certos direitos como a impossibilidade de retirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, e se for servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição. (Renaro Cardozo)
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