As pessoas que não puderem estar no respectivo domicílio eleitoral no dia 1o de outubro já podem retirar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em cartórios eleitorais o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário pode ser pego gratuitamente até o próximo sábado, dia 30 de setembro.
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia da votação até às 17h.
No site, o formulário está dentro da opção de Serviços ao Eleitor, localizada no lado esquerdo superior da página inicial. A justificativa ficará disponível on line até o encerramento da votação do segundo turno, caso haja.
Penalidades
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar até 60 dias após as eleições incorre em multa de 33 Ufirs (1 Ufir equivale a R$ 1,0641). Além disso, pode ter o título eleitoral cancelado.
A perda do título também acarretará a impossibilidade de tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e, se for servidor público, o não recebimento do salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao do pleito.