O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse na semana passada que vai descontar os valores a partir da folha de pagamento deste mês, para cumprir totalmente a determinação que tinha sido encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a situação desses funcionários.
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Dirigentes do sindicato lembram que existe um entendimento comum em instâncias superiores, como o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais regionais federais, de que a restituição de valores desse tipo é “incabível”, já que não houve má-fé do servidor público.
De acordo com a nota divulgada pela entidade, a Advocacia-Geral da União (AGU), na Súmula 72, de 26 de setembro de 2013, adota o mesmo entendimento: “Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública.”
No texto, representantes do Sindilegis destacam ainda que o mandado de segurança “independe do pedido de reexame, protocolado pelo subprocurador geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, sobre a decisão de devolver as quantias extras”.
“Em virtude do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela administração pública, porque jungida à legalidade estrita”, destacou em nota.
Os sindicalistas informam que vão entrar com mais mandados de segurança para discutir outras questões pendentes, “notadamente a aplicação do abate-teto”. O mandado de segurança será relatado pelo ministro José Dias Toffoli.