Edson Sardinha
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) entregou hoje (24) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a emenda que obriga a União a compensar as perdas de receita dos estados produtores de petróleo prejudicados com a mudança na distribuição dos royalties proposta pela Câmara. A sugestão de Simon deixa para a União a responsabilidade de compensar a perda dos estados produtores com a redistribuição dos royalties. A mudança não agrada à base governista.
O texto assinado pelo senador gaúcho foi sugerido pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), autor da emenda que altera o sistema de distribuição dos royalties e da participação especial dos contratos de exploração de petróleo já existentes, além daqueles a serem executados na camada do pré-sal.
Ao contrário da regra atual, que concentra o pagamento dos royalties nas regiões produtoras de petróleo, Ibsen propôs uma distribuição nacional igualitária. Com isso, estima-se que somente o Rio de Janeiro perderia R$ 7 bilhões da sua receita anual. O Espírio Santo também seria prejudicado.
O peemedebista disse que sua emenda abre caminho para a realização da reforma tributária, sempre protelada pelo governo e pelo Congresso. “Não se pode tirar o dinheiro do Rio. É anormal. Mas acho que a União pode entrar com essa parte”, disse o senador gaúcho. “É o primeiro gesto da reforma tributária. Por via indireta, vamos fazer a reforma tributária. Se o Senado não votar esse projeto, fecha-se o Senado”, acrescentou.
Levantamento exclusivo do Congresso em Foco mostrou hoje que os senadores tendem a votar um meio-termo entre a ideia de distribuição nacional dos royalties do petróleo – como propõe a emenda Ibsen Pinheiro – e as regras atuais, que concentram tais pagamentos nos estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Veja a íntegra da emenda de Simon e sua justificativa:
“Emenda ao PLC Nº 16, de 2010
(Aditiva)
O art. 45 do Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 45. …………………………………………………………………….
I –……………………………………………………………………………
II –…………………………………………………………………………..
Parágrafo único – A União Federal compensará, com recursos oriundos de sua parcela em royalties, e participação especial, os estados e municípios que sofrerem redução de suas receitas em virtude desta lei, até que estas se recomponham mediante o aumento da produção de petróleo no amar.”
Justificação
Em 2009, o Governo Federal encaminhou o projeto que define o regime de concessão de exploração por partilha do petróleo na área do Pré-sal sem, no entanto definir a questão dos royalties. A matéria seria regulada depois por projeto específico, o que em tese, implicaria que até lá estaria valendo a regra da chamada “Lei do Petróleo” (Lei n. 9.478, de 6 de agosto de 1997).
A Câmara alterou a proposta e definiu (Emenda Ibsen Pinheiro – Humberto Souto – Marcelo Castro) novos critérios de distribuição dos royalties: 50% para TODOS os Estados e 50% para TODOS os Municípios, repartidos pelo mesmo critério adotado pelos fundos de participação – FPE e FPM -, independente de os entes federados serem ou não “produtores”.
Além disso, por falta de uma ampla negociação na casa de origem, deixou-se de incluir no texto aprovado, como pretendiam os Deputados autores, um mecanismo de transição que fortalecesse a justiça distributiva ali implantada e que, ao mesmo tempo, preservasse os Estados e Municípios que sofrerão perdas significativas com a mudança.
A presente emenda tem por finalidade compensar os Estados afetados pelas perdas que vierem a sofrer face a nova distribuição dos royalties. Assim, o Senado Federal visa restaurar o equilíbrio tributário federativo e instituir o mecanismo de compensação aos entes produtores. Esta justa proporção e sua indispensável contrapartida de ganhos e perdas só serão viáveis política e economicamente se tiverem a indispensável participação da União Federal, pois:
a) É da União a responsabilidade pelas distorções atuais, todas decorrentes de lei federal;
b) É da União a maior parte da destinação dos royalties e participação especial, em condições, portanto, de absorver, sem grandes danos de receitas, os efeitos financeiros da compensação provisória;
c) É da União, independentemente da procedência inquestionável dos itens anteriores, o papel de fiadora principal do pacto federativo, e a essa prerrogativa central correspondem também os encargos, que assim deixariam de ser repassados injustamente aos Estados excluídos, entre os quais estão os mais pobres do País.
Acreditamos que essa proposta retoma de forma moderada a discussão, e sugere, pelo menos, um roteiro para uma negociação responsável e equilibrada sobre esse sensível tema.
Sala das Comissões,
Senador Pedro Simon”
Polêmica
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), é contra a mudança de Simon. “Tirar da União é tirar da educação, da saúde etc”, afirma Jucá, acrescentando que o governo utiliza os royalties para formar a poupança necessária ao cumprimento de sua meta de superávit (economia ou reserva a ser usada no pagamento de juros da dívida pública). “No novo modelo do pré-sal vai haver o fundo social, e esses recursos irão para o fundo.”
Ao sugerir a mudança, Ibsen disse que não haverá ônus para a administração federal, uma vez que a União dispõe de receitas extras de royalties do petróleo.
De acordo com a proposta alternativa, as “distorções atuais” em relação à partilha de royalties são decorrentes de leis federais – logo, são responsabilidade da União. Para os deputados, a União tem capacidade “de absorver, sem grande dano, os efeitos financeiros da compensação provisória”.
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