Tudo sobre a Lei da Ficha Limpa
Presidente da Câmara entre 2003 e 2004, Severino foi englobado na Ficha Limpa ao renunciar ao mandato de deputado depois de denúncia do empresário Sebastião Augusto Buani, dono de restaurante que funcionava na Casa. Buani revelou que pagava uma espécie de “mensalinho” de R$ 10 mil, para Severino, entre 2002 e 2003, quando o parlamentar pernambucano era o primeiro-secretário da Câmara.
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Na ocasião, um grupo de partidos ajuizou representação contra Severino no Conselho de Ética. Assim, restou configurado o alcance da Lei da Ficha Limpa para Severino: quem renuncia para não ser cassado fica inelegível por um período de oito anos após o final do mandato do qual abriu mão – no caso de Severino, 31 de janeiro de 2007. Logo, ele está inelegível até 2015, segundo os ditames da lei. Após alguma resistência, ele deixou o pleito de 2012 em 12 de setembro, quando seus advogados apresentaram renúncia de candidatura no cartório eleitoral do município pernambucano.
Já Rosinha Garotinho continua no páreo – embora corra risco de, eventualmente eleita, ter de deixar o cargo. Ontem (domingo, 30), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marco Aurélio Mello expediu liminar, em caráter monocrático, que habilita Rosinha a disputar os votos naquele município fluminense. A decisão anula provisoriamente os efeitos do parecer emitido em 17 de setembro pela vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, que havia rejeitado o recurso da chapa de Rosinha pelo deferimento do registro de candidatura.
O caso segue em análise no TSE, depois de o TRE-RJ ter barrado, em agosto, a candidatura de Rosinha. Ela tem duas condenações na corte estadual, ambas por abuso de poder econômico, em 2008 e em 2010. Mulher do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que no ano passado também correu risco de não tomar posse por causa da nova lei, Rosinha teve diploma de prefeita de Campos cassado pela Justiça Eleitoral em 28 de setembro de 2011, caindo na Ficha Limpa (condenação em órgão competente). Mas uma liminar do TSE permitiu sua permanência no posto. Para o Ministério Público Eleitoral, no entanto, a liminar não suspendeu a inelegibilidade para eleições posteriores.