A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou hoje (05) a reabertura de prazo para apresentação de pedido de anistia por parte dos servidores demitidos ou exonerados entre 1990 e 1992, durante a reforma administrativa realizada no então governo de Fernando Collor. A matéria segue agora para o Plenário da Casa com pedido de urgência, aprovado também pela comissão.
Durante a reunião, representantes dos servidores que aguardam por esta decisão para buscarem a reintegração aos quadros do Executivo federal vibraram a cada pronunciamento a favor do projeto. Ao final, o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), teve que interromper sua fala devido à algazarra feita pelos defensores do projeto, que bateram palmas fervorosamente.
Leia também
Na semana passada, as emendas não foram votadas por um pedido de vista solicitado pelo senador José Pimentel (PT-CE) e outros senadores porque o governo pedira um levantamento do número de pessoas que poderão se beneficiar da decisão. Para Pimentel, a Lei 8.878/1994 já havia aberto a possibilidade de anistia aos demitidos e, desde então, foram reintegrados diversos servidores em ministérios, fundações, autarquias e empresas públicas. As emendas em discussão reabrirão o prazo para aqueles que ainda não conseguiram dar entrada aos seus pedidos. De acordo com o autor do parecer, senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), são cerca de 20 mil pessoas a serem beneficiadas.
Mudanças
O projeto enviado pela Câmara sugere que se reduza de 365 dias para 180 o prazo para novos pedidos de anistia por parte dos servidores demitidos ou exonerados no governo Collor e estabelece que este período comece a valer a partir de sessenta dias após o início da vigência da lei. De acordo com o parecer aprovado, esses prazos são adequados e permitirão maior agilidade à conclusão dos processos de anistia, sem excluir período suficiente para que todos os interessados tomem conhecimento da possibilidade aberta e possam preparar os seus pedidos.
A emenda nº 2 propõe que as normas da anistia valham também para aqueles que se dispuseram a desempenhar suas funções no processo de liquidação ou dissolução das empresas extintas.